Registro de Pessoa Física

 

Registro principal


O que é?
É o registro concedido aos Bacharéis em Administração que já estão de posse do Diploma devidamente registrado em Universidade indicada pelo Conselho Nacional de Educação do MEC, que dá origem à Carteira de Identidade Profissional Definitiva. Nos casos em que o Diploma esteja em fase de expedição ou de registro no MEC, poderá ser apresentado Certificado ou Declaração de conclusão do curso, fornecida pela Instituição de Ensino Superior. O profissional receberá a carteira provisória com validade de 2 (dois) anos, prazo esse que o profissional terá para a apresentação do Diploma.

Para que serve?
Para assegurar legalmente ao profissional da área de Administração o exercício da profissão.

O que é necessário?
Requerimento ao Presidente do Conselho (Formulário adquirido na sede do CRA-DF ou pelo link:

( formulário 01);

Original e cópia dos documentos abaixo:


• Título de Eleitor, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;
• Certificado Militar, quando couber;
• Carteira de Identidade civil;
• Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
• 1 (uma) foto 3x4 colorida com fundo branco e recente;

• Comprovante de residência;
• Diploma de conclusão do curso, registrado ou revalidado pelo órgão competente (Caso ainda não possua  Diploma apresentar Certificado de Conclusão ou Declaração, constando os elementos mínimos do Bacharel, acrescida de informações sobre a conclusão do curso, incluindo a data de colação de grau e informações do reconhecimento do curso e assinada pela autoridade competente);

O que pagar?


• Taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais);
• Taxa de expedição de carteira, no valor de R$ 20,00 (vinte reais);
• Anuidade, no valor de R$ 237,00 (Duzentos e trinta e sete reais), ou na sua proporcionalidade referente ao mês de registro.

Registro secundário
O que é?
É o registro feito em outros Conselhos Regionais de Administração quando o profissional pretende exercer suas atividades simultaneamente em mais de um Estado.

Para que serve?
Para assegurar ao Administrador o direito de atuar profissionalmente em outras regiões que não a do registro originário.

O que é necessário?
•  Requerimento ao Presidente do Conselho (Formulário adquirido na sede/delegacia do CRA-DF ou pelo link:

( formulário 01);
•  Original e cópia da Habilitação Profissional emitida pelo CRA de origem;
•  Comprovante de regularidade junto ao CRA de origem;
•  1 (uma) foto 3x4 colorida e recente;
Onde se registrar?
O registro deve ser feito em tantos CRAs quantos sejam os Estados em que o interessado pretenda atuar secundariamente.

O que pagar?
É necessário o pagamento da taxa de registro.