|
Registro principal
O que é?
É o registro concedido aos Bacharéis em Administração
que já estão de posse do Diploma devidamente
registrado em Universidade indicada pelo Conselho
Nacional de Educação do MEC, que dá origem à Carteira
de Identidade Profissional Definitiva. Nos casos em
que o Diploma esteja em fase de expedição ou de
registro no MEC, poderá ser apresentado Certificado ou
Declaração de conclusão do curso, fornecida pela
Instituição de Ensino Superior. O profissional
receberá a carteira provisória com validade de 2
(dois) anos, prazo esse que o profissional terá para a
apresentação do Diploma.
Para que serve?
Para assegurar legalmente ao profissional da área de
Administração o exercício da profissão.
O que é necessário?
Requerimento ao Presidente do Conselho (Formulário
adquirido na sede do CRA-DF ou pelo link:
(
formulário 01);
Original e cópia dos documentos abaixo:
• Título de Eleitor, comprovando estar quite com a
Justiça Eleitoral;
• Certificado Militar, quando couber;
• Carteira de Identidade civil;
• Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas -
CPF;
• 1 (uma) foto 3x4 colorida com fundo branco e recente;
•
Comprovante de residência; • Diploma de conclusão do curso, registrado ou
revalidado pelo órgão competente (Caso ainda não
possua Diploma apresentar Certificado de Conclusão
ou Declaração, constando os elementos mínimos do
Bacharel, acrescida de informações sobre a conclusão
do curso, incluindo a data de colação de grau e
informações do reconhecimento do curso e assinada
pela autoridade competente);
O que pagar?
• Taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte
reais);
• Taxa de expedição de carteira, no valor de R$ 20,00
(vinte reais);
• Anuidade, no valor de R$ 237,00 (Duzentos e trinta e
sete reais), ou na sua proporcionalidade referente ao mês
de registro.
Registro secundário
O que é?
É o registro feito em outros Conselhos Regionais de
Administração quando o profissional pretende exercer
suas atividades simultaneamente em mais de um Estado.
Para que serve?
Para assegurar ao Administrador o direito de atuar
profissionalmente em outras regiões que não a do
registro originário.
O que é necessário?
• Requerimento ao Presidente do Conselho
(Formulário adquirido na sede/delegacia do CRA-DF ou
pelo link:
(
formulário 01);
• Original e cópia da Habilitação Profissional
emitida pelo CRA de origem;
• Comprovante de regularidade junto ao CRA de
origem;
• 1 (uma) foto 3x4 colorida e recente;
Onde se registrar?
O registro deve ser feito em tantos CRAs quantos sejam
os Estados em que o interessado pretenda atuar
secundariamente.
O que pagar?
É necessário o pagamento da taxa de registro. |