A Fiscalização do CRA/DF acaba de interpor junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), um Recurso Administrativo contra certame licitatório, promovido pelo órgão, para empresa de prestação de serviço de vigilância.
Por se tratar de um serviço de locação de mão de obra, atividade privativa ao administrador, os pré-requisitos para participação no processo devem ser alterados.
O CRA solicitou que conste no edital a exigência às empresas participantes no certame, o registro cadastral no CRA, bem como a anotação do Responsável Técnico nos Atestados de Capacidade Técnica que comprova a experiência da empresa no referido serviço.
Tais exigências, hoje, não estão previstas no edital. A pregoeira responsável pelo processo, Jumara Cristina Cerqueira Borges, foi quem recebeu pessoalmente o ofício do CRA/DF.