Diante da recusa do Ministério Público da União (MPU) em atender a solicitação do CRA, a Fiscalização do Conselho protocolou , na tarde de hoje, 23 de julho de 2010, ação visando a alteração do edital do certame de 2010.
O motivo da ação judicial é a falta de exigência da formação em Administração e registro no CRA, como pré-requisito, para o exercício do referido cargo. O equívoco é claro. Tratam-se de atividades privativas do administrador, conforme o artigo 2º, alíneas “a” e “b”, da Lei 4.469/65 e regulamentada pelo Decreto 61.934/67.
Para o presidente do CRA/DF, Carlos Alberto Ferreira Júnior, a legitimidade do pedido é clara. “Estamos certos de que o juiz vai entender e deferir o nosso pleito. Não se trata de reserva de mercado, mas de uma ação que preza, exclusivamente, por um estado mais justo e bem administrado, não deixando na mão de leigos uma função técnica tão essencial”, ressalta o presidente Carlos Alberto.
Segundo o diretor de Fiscalização Rui Ribeiro, o Conselho não descansará enquanto a questão não for julgada. “Iremos até as últimas instâncias. Um edital não é maior que uma lei”, afirma Rui Ribeiro.